Regulamento Geral - Exame de Qualificação
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Art. 37. O Exame de Qualificação de Mestrado (EQM) deverá acontecer, preferencialmente, até a finalização do terceiro semestre letivo do curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, quando o discente deve apresentar um Relatório de Qualificação de Mestrado.
§ Único. O Relatório de Qualificação de Mestrado deve conter, pelo menos, a definição do objeto de estudo, o levantamento bibliográfico e metodologia referentes à pesquisa, conforme projeto de mestrado construído em conjunto com o(s) orientador(es).
Art. 38. A Banca Examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado deve ser composta pelo docente orientador e por dois especialistas titulares, possuidores de diploma de doutorado, com atuação em pesquisas na área de Ensino, indicados pelo orientador, e aprovada pelo CPG.
Art. 39. O processo de realização do Exame de Qualificação de Mestrado deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.
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