Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Regulamento Geral
Início do conteúdo da página

Regulamento Geral - Exame de Qualificação

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

Índice de Artigos

 

Art. 37. O Exame de Qualificação de Mestrado (EQM) deverá acontecer, preferencialmente, até a finalização do terceiro semestre letivo do curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, quando o discente deve apresentar um Relatório de Qualificação de Mestrado.

§ Único. O Relatório de Qualificação de Mestrado deve conter, pelo menos, a definição do objeto de estudo, o levantamento bibliográfico e metodologia referentes à pesquisa, conforme projeto de mestrado construído em conjunto com o(s) orientador(es).

Art. 38. A Banca Examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado deve ser composta pelo docente orientador e por dois especialistas titulares, possuidores de diploma de doutorado, com atuação em pesquisas na área de Ensino, indicados pelo orientador, e aprovada pelo CPG.

Art. 39. O processo de realização do Exame de Qualificação de Mestrado deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página