Regulamento Geral - Seminário de Pós-graduação
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Art. 34. No final do primeiro semestre letivo do curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, o discente deve apresentar um projeto de mestrado durante o Seminário de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática para uma banca examinadora a ser constituída pelo CPG.
Art. 35. O Seminário de Pós-graduação deverá ser organizado por uma Comissão Organizadora e coordenado por um docente permanente do EDUCIMAT.
Art. 36. O processo de realização do Seminário de Pós-graduação deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.
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