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Regulamento Geral - Seminário de Pós-graduação

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

Índice de Artigos

 

Art. 34. No final do primeiro semestre letivo do curso de Mestrado em Educação em Ciências e Matemática, o discente deve apresentar um projeto de mestrado durante o Seminário de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática para uma banca examinadora a ser constituída pelo CPG.

Art. 35. O Seminário de Pós-graduação deverá ser organizado por uma Comissão Organizadora e coordenado por um docente permanente do EDUCIMAT.

Art. 36. O processo de realização do Seminário de Pós-graduação deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.

 

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