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Regulamento Geral - Corpo Discente

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

Índice de Artigos

 

Art. 28. O discente do Mestrado em Educação em Ciências e Matemática deve ter, pelo menos, um orientador credenciado no EDUCIMAT e deve estar regularmente matriculado na Instituição.

Art. 29. Constituem-se deveres do discente:

  1. Apresentar, no mínimo, 75% de frequência nas disciplinas do EDUCIMAT;
  2. Apresentar um projeto de pesquisa de mestrado articulado a uma das linhas de pesquisa do EDUCIMAT;
  3. Apresentar um relatório de qualificação com aprovação;
  4. Apresentar uma dissertação de mestrado;
  5. Apresentar um produto educacional dentro dos critérios da Área de Ensino/CAPES;
  6. Desenvolver as atividades complementares na forma definida pelo Quadro 2, na área de Ensino/CAPES;
  7. Manter o currículo Lattes atualizado, semestralmente, para fins de renovação de matrícula; e
  8. Defender a dissertação dentro do prazo estabelecido pelo EDUCIMAT.

Art. 30. O aluno poderá solicitar regime especial de atendimento domiciliar para os casos de doença ou gravidez, proporcionando-lhe o direito de realizar atividades dos componentes curriculares do curso em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas presenciais, sem prejuízo à sua vida acadêmica, de acordo com o Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).

§ 1º. O aluno poderá ausentar-se das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes casos:

  1. Ser portador de doença infectocontagiosa;
  2. Necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio;
  3. Necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.

§ 2º. A aluna gestante terá direito a 03 (três) meses de regime especial de atendimento domiciliar a partir do oitavo mês de gestação, desde que seja apresentada a devida comprovação médica.

§ 3º. Caberá ao aluno solicitar a abertura do processo, o qual será encaminhado à Coordenação do Curso, com os seguintes documentos:

  1. Requerimento;
  2. Atestado médico e/ou laudo médico.

§ 4º. O regime especial de atendimento domiciliar será efetivado mediante processo aprovado pela Coordenação do curso. O aluno que comprovar incapacidade de realizar as atividades domiciliares ficará sujeito a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida pela Coordenação de Curso.

§ 5º. O regime domiciliar não tem efeito retroativo.

Art. 31. O discente do Mestrado em Educação em Ciências e Matemática deve ter um programa de estudos elaborado a cada semestre em conjunto com o seu orientador.

§ Único. No primeiro período letivo, o discente deve cursar as disciplinas previstas no itinerário formativo, com exceção dos casos especiais analisados pelo CPG.

Art. 32. O trancamento de matrícula só poderá ocorrer, por motivo justificado, nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do discente para exercer suas atividades acadêmicas, conforme calendário da pós-graduação.

§ 1º. Não será possível trancar o curso no primeiro semestre letivo. No caso do impedimento de cursar o mestrado no primeiro semestre letivo, o aluno será jubilado.

§ 2º. O trancamento de curso por razões não-médicas só poderá ser concedido por um único período letivo, a critério do CPG, desde que não comprometa o período máximo de permanência do discente no curso.

§ 3º. Durante a vigência do período de trancamento, o discente não fará jus à bolsa de estudos.

Art. 33. O discente será desligado do curso nas seguintes situações:

  1. Solicitar trancamento do curso de Mestrado no primeiro semestre letivo;
  2. Com mais de uma reprovação em quaisquer disciplinas do curso;
  3. Se não efetivar matrícula no semestre letivo;
  4. Se ultrapassar o prazo de permanência no curso;
  5. Por motivos previstos no Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).

§ Único. Na eventualidade de um discente desejar reingressar no curso após o desligamento, só poderá fazê-lo por meio de novo processo de seleção pública de acordo com os procedimentos previstos em edital, respeitadas as normas específicas vigentes no Instituto Federal do Espírito Santo.

 

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