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Regulamento Geral - Corpo Docente

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

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Art. 25. O corpo docente do EDUCIMAT é constituído por professores, portadores do título de doutor ou livre docente, obtido em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES.

§ 1º. Deverão ser respeitados os critérios estabelecidos pela Capes sobre a composição do corpo docente do programa, explicitando a forma de vínculo de cada docente:

  1. Permanente: docente do quadro efetivo do IFES, que atua de forma mais direta, intensa e contínua no EDUCIMAT, e integra o núcleo estável de docentes, desenvolvendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação. Em caso especial, docente de outra instituição pública, por meio de convênio, poderá atuar como docente permanente.
  2. Colaborador: docente do quadro do IFES que atua de forma complementar no EDUCIMAT, com expressiva produção acadêmica na Área 46/CAPES ou em fase de migração, ministrando disciplina, coorientando discentes, participando da pesquisa e extensão. Em caso especial, docente de outra instituição, por meio de convênio, poderá atuar como docente colaborador;
  3. Visitante: docente de outra Instituição ou com vínculo temporário, com expressiva produção acadêmica na Área 46/CAPES, que esteja vinculado ao EDUCIMAT contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas, durante um período determinado.

§ 2º. O corpo docente do EDUCIMAT será constituído, prioritariamente, por docentes do Instituto Federal do Espírito Santo.

§ 3º. Somente docentes credenciados no EDUCIMAT poderão atuar na orientação de discentes desta pós-graduação.

§ 4º. A participação de professores externos em eventuais atividades no EDUCIMAT, tais como seminários, banca de exame de qualificação, banca de dissertação, coautoria em trabalhos, não os caracteriza como sendo um profissional integrante do corpo docente do EDUCIMAT.

Art. 26. O corpo docente deverá estar regularmente credenciado no EDUCIMAT conforme Norma de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa de Pós-graduação em Educação em Ciências e Matemática (Anexos).

Art. 27. Para efeito de cômputo da carga horária semanal docente, para cada 15 horas semestrais de atividades de ensino equivalem a uma hora/aula semanal de trabalho docente, além do quantitativo necessário para preparo de aula da pós-graduação stricto sensu, conforme Regulamento do Ifes.

 

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