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Regulamento Geral - Colegiado

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

Índice de Artigos

 

Art. 20. O EDUCIMAT é presidido por um Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPG), por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, de acordo com as competências estabelecidas neste regulamento.

Art. 21. O CPG do EDUCIMAT é constituído pelos seguintes membros:

  1. Coordenador, como presidente;
  2. Vice-Coordenador, como membro do CPG, atuando como substituto do presidente, quando for necessário;
  3. Ex-Coordenador da gestão anterior;
  4. Secretário do Programa, na função de secretário do CPG;
  5. Três Representantes do corpo docente de cada área de concentração (6 membros);
  6. Dois representantes do corpo discente que esteja regularmente matriculado no curso, sendo que um é suplente.

§ Único. Com exceção do representante do corpo discente, que tem um mandato de um ano, os demais membros do CPG têm mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

Art. 22. O CPG reunir-se-á mensalmente, sempre que convocado pelo Coordenador do EDUCIMAT, ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples.

§ Único. As reuniões poderão ser acompanhadas pelo Secretário do Programa de Pós-graduação, quando for solicitado.

Art. 23. Compete ao CPG:

  1. Assessorar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na execução da política de pós-graduação e no seu acompanhamento;
  2. Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo e o calendário acadêmico do Mestrado no período letivo;
  3. Aprovar a composição da Comissão do Processo Seletivo para admissão de discentes no EDUCIMAT, bem como o Edital do Processo Seletivo do EDUCIMAT, incluindo o número de vagas a serem oferecidas no referido processo seletivo;
  4. Acompanhar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de orientadores, de acordo com a Norma de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do EDUCIMAT (Anexos);
  5. Acompanhar o programa de pós-graduação no que diz respeito ao desempenho dos docentes e discentes;
  6. Gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
  7. Aprovar a constituição de bancas examinadora de exame de qualificação de mestrado e de defesa de dissertação, de acordo com a orientação do Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019);
  8. Analisar pedidos de extensão do prazo do discente no mestrado, trancamento de matrícula, designação e mudança de orientador e coorientador, bem como a solicitação de aproveitamento de estudos realizados em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES;

Art. 24. Sempre que for necessário, o CPG poderá constituir uma Comissão de Pós-graduação para realizar trabalhos administrativos em equipe.

§ Único. O CPG estabelecerá as atribuições da Comissão de Pós-graduação no ato da sua constituição, por meio de publicação de portaria institucional.

 

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