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Regulamento Geral - Admissão

Publicado: Terça, 18 de Abril de 2017, 18h18 | Última atualização em Terça, 15 de Agosto de 2023, 14h41

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Art. 8°. O EDUCIMAT é dirigido aos profissionais, portadores de diploma de graduação, obtido em curso reconhecido pelo MEC, que atuem ou tenham atuado em ensino de ciências ou de matemática, na educação básica, no ensino superior ou na divulgação científica.

§ Único. A admissão dos candidatos ao programa de pós-graduação estará condicionada à capacidade de orientação do EDUCIMAT, formalizada por meio de Edital.

Art. 9°. O processo seletivo dar-se-á por meio de um edital específico, devendo constar os seguintes instrumentos de avaliação:

  1. Avaliação escrita com base em bibliografia pré-definida, de caráter eliminatório;
  2. Avaliação do Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico na Plataforma Lattes do CNPq;
  3. Avaliação da proposta de trabalho materializada em um anteprojeto de pesquisa, cujas normas deverão constar em Edital específico;

§ 1º. O candidato aprovado deverá apresentar um certificado/declaração de exame de suficiência de língua inglesa, do tipo Toefl, Michigan, Oxford, Cambridge, ou exames equivalentes, com aproveitamento de 50%, obtido em local credenciado pelo programa de pós-graduação, até a data do exame de qualificação de mestrado. Serão aceitos certificados de exames de suficiência/proficiência realizados no período de até 5 anos anterior à data do exame de qualificação de mestrado.

§ 2º. No primeiro semestre do mestrado, o candidato aprovado definirá o Projeto de Pesquisa em conjunto com o seu orientador.

§ 3º. Não serão aceitas matrículas de alunos que não tenham passado por processo seletivo, à exceção de Aluno Especial oriundo de outro programa de pós-graduação stricto sensu, para cursar disciplina no EDUCIMAT na forma de complemento de sua formação, por indicação do coordenador ou orientador do programa de origem. Neste caso, o coordenador do programa de origem deverá solicitar via e-mail a matrícula do aluno, indicando a(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s), como forma de colaboração do EDUCIMAT na formação do pesquisador.

§ 4º. O Edital do processo seletivo do EDUCIMAT deverá adotar as ações afirmativas previstas para os cursos de programas de pós-graduação stricto sensu do Ifes, com foco na inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiências, conforme recomendações da Resolução do Conselho Superior do Ifes Nº 10, de 27 de março de 2017.

 

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