Regulamento Geral - Expedição de Diploma
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Art. 44. A expedição do diploma é de responsabilidade da Diretoria Geral do Campus, cumpridas todas os requisitos do Regulamento da Organização Didática dos cursos Pós-graduação lato sensu e stricto sensu do Ifes (Portaria Ifes Nº 1544, de 8 de julho de 2019).
§ Único. Com a expedição do diploma, após a finalização dos trâmites de defesa de mestrado e apresentação do produto educacional, o estudante receberá o título de Mestre em Educação em Ciências e Matemática, abreviado por M.Sc., ou equivalente.
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