Regulamento Geral - Defesa de Mestrado
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Art. 40. Para defesa de mestrado, o discente deverá cumprir as seguintes etapas:
- Ter cursado um mínimo de 31 créditos obrigatórios e optativos, previstos neste Regulamento;
- Ter realizado um mínimo de 14 créditos em atividades complementares realizadas durante o itinerário formativo do mestrado;
- Declaração, ou equivalente, de aprovação em exame de suficiência em língua inglesa;
- Apresentar produções acadêmicas exigidas neste Regulamento;
- Ter aprovação no exame de qualificação;
- Apresentar um produto educacional em uma das formas estabelecidas neste Regulamento.
- Apresentar uma dissertação de mestrado orientada por um dos docentes do EDUCIMAT.
Art. 41. A apresentação da dissertação de mestrado será feita a uma Banca Examinadora composta pelo docente orientador e até três membros especialistas titulares, incluindo-se o coorientador, quando for o caso, possuidores de diploma de doutorado, preferencialmente, com atuação em pesquisas na área de Ensino, indicados pelo orientador e aprovados pelo CPG.
§ 1º. Na data da defesa da dissertação de mestrado, o candidato deve ter satisfeito a todas as demais exigências curriculares do seu curso.
§ 2º. Os especialistas referidos no caput deverão ser possuidores do título de Doutor e não poderão estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
§ 3º. O suplente somente poderá atuar em substituição a um dos três especialistas titulares.
§ 4º. Na impossibilidade da participação do orientador, este poderá ser substituído na defesa pelo coorientador ou outro docente credenciado no programa de pós-graduação, mediante aprovação do Colegiado da Pós-Graduação.
Art. 42. As decisões da Banca Examinadora de Defesa de Mestrado serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 1º. A avaliação da Banca Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes decisões: aprovação, aprovação com modificação ou reprovação.
§ 2º. No caso de “aprovação” ou “aprovação com modificação”, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de 60 (sessenta) dias à coordenação do programa.
§ 3º. Caberá ao orientador avaliar se as modificações posteriores à defesa estão a contento e emitir um parecer para a coordenação do programa.
Art. 43. O processo de realização da defesa de mestrado deve estar explicado em uma Norma específica em Anexo a esse Regulamento.
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